Esses foram os temas abordados pelos dois convidados que abriram a temporada deste ano de palestras e workshops do projeto nº 21 no RCGI.
Dois eventos marcaram o início da temporada de palestras e workshops organizados pelos pesquisadores do projeto nº 21 do Fapesp Shell Research Centre for Gas Innovation (RCGI), Realizados em março, na sede do RCGI, em São Paulo, as palestras desses eventos contribuíram para uma melhor compreensão do impacto da Lei 13.303/16 (Lei de Responsabilidade das Estatais) sobre as concessionárias de gás; e das propostas legislativas voltadas para o financiamento de gasodutos.
O geólogo e consultor legislativo do Senado Federal, Israel Lacerda de Araújo, cuja palestra ocorreu no dia 27/3, contou que hoje há três propostas legislativas que tentam carimbar o dinheiro para o financiamento de gasodutos: a MP nº 814/2018, o PL 6407/13 e o PL 10.985/18. “Todas objetivam destinar 20% da renda da comercialização do excedente em óleo da União [referente aos contratos do Pré-sal] para um fundo de financiamento da malha brasileira de gasodutos”, disse ele. Isso mudaria a Lei do Pré-sal e reduziria o Fundo Social, para onde é direcionada toda renda da venda da parcela de óleo e gás da União dos contratos de partilha de produção.
De acordo com Araújo, o Fundo Social ainda é orçamentário, não foi instituído por decreto. O redirecionamento de parte desse dinheiro seria usado basicamente para a construção de gasodutos de transporte e UPGNs (Unidade de Processamento de Gás Natural), e para o escoamento da produção do pré-sal.
Ele explicou que na proposta da nova Lei do Gás (PL 6407/13), sob a relatoria do então deputado Marcelo Squassoni (PRB-SP), o financiamento tinha o nome de Dutobras. O PL, arquivado em janeiro deste ano e desarquivado em fevereiro, tinha um texto semelhante à MP nº 814/2018, que também estabelecia o Dutobras e que, por decurso de prazo, não prosperou.
Já outra proposta de financiamento de gasodutos que tramita no Congresso, o PL 10.985/18, institui o Brasduto, que tem a mesma finalidade e as mesmas prerrogativas do Dutobras. “O texto é quase igual, pouca coisa mudou. A proposta do financiamento dos gasodutos foi incorporada com a sigla Brasduto no lugar de Dutobras.”
Negócio sem risco – De acordo com o consultor, as três propostas legislativas priorizam gasodutos cujos processos de licenciamento ambiental e autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) já estejam finalizados.
Além disso, elas preveem que o financiamento seja reembolsável. “O Brasduto cobre o custo do gasoduto até que este seja superavitário, e só então o financiamento é reembolsado. O gasoduto não iria dar prejuízo ao operador, que seria reembolsado a uma taxa garantida, até o superávit. Para os empreendedores, o risco é zero.”
Parte significante dos ganhos, segundo Araújo, iria para as distribuidoras. “O benefício do financiamento vai para os transportadores, que construirão os gasodutos, mas quem vai ter grande parte dos lucros são as distribuidoras. Agora, como não é incomum que os transportadores também possuam ações nas distribuidoras, o que vai acontecer é que elas não terão prejuízo transportando, e terão muito lucro distribuindo”, ressaltou.
De acordo com o consultor, quando o transportador não fica com o grosso do lucro, ganham os mercados em desenvolvimento. “A proposta tem como meta beneficiar as capitais do País ainda não servidas pela malha. Não faz muito sentido econômico determinar que as capitais ou os gasodutos já licenciados ambientalmente sejam a prioridade. Isso gera, na verdade, captura de renda: o processo legislativo faz com que um ativo que não sofreu qualquer mudança passe a valer dez vezes mais. Um mercado minúsculo pode passar a ser um mercado milionário. E um negócio milionário passa a ser bilionário.”
Ele abre um parêntesis para falar sobre a Companhia Brasiliense de Gás (CEBGás), a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) e a própria Gasmar. “Todas têm algo em comum: são meio estatais e meio privadas, e a maior parte das ações particulares está em posse de consórcios que têm como sócia a CS Participações. Já são negócios milionários do jeito que estão. Se chegar o gasoduto, viram negócios bilionários.”
Lei das Estatais – Já a Lei 13.303, que está em vigor desde 30 junho de 2016 e dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, trouxe mudanças significativas no âmbito administrativo e jurídico das estatais e no nível de transparência e controle. Para o coordenador da Gasmar, Rodrigo Botão, que palestrou no dia 20/3, nas distribuidoras de capital misto, o desafio de implantar os programas de gestão de riscos, governança e compliance, previstos na Lei, começa pelo próprio fato de o Estado estar mais preocupado com as questões políticas e o setor privado com o risco financeiro do negócio. “Não é uma crítica, mas uma constatação.”
No caso das distribuidoras de gás, disse Botão, Estado e capital privado são dois atores que, por mais que devam estar alinhados, têm interesses diversos e operam em nível elevado de informação assimétrica. Acionistas e gestores, segundo ele, não têm acesso ao mesmo tipo de informação e isso pode ter impactos negativos. “No entanto, isso pode ser mitigado com monitoramento da atuação do gestor, limitando seu poder de decisão, embora essa estratégia engesse um pouco as operações”, disse.
Segundo o executivo da Gasmar, essa lei se aplica a qualquer empresa pública e sociedade de economia mista que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que sujeita ao monopólio da União ou que seja de prestação de serviços públicos.
“A Lei afeta diretamente as distribuidoras de gás no país: a forma de contratar, a forma de visualizar o contrato – do ponto de vista da administração pública –, além de trazer uma visão mais mercadológica para as operações das empresas que são, em parte, estatais”, ressaltou.
O projeto nº 21 do RCGI é coordenado pela professora Hirdan Katarina de Medeiros Costa, do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (IEE/USP). O grupo criou e gerencia o RCGILex, uma plataforma que aglutina e analisa a legislação brasileira e paulista sobre gás natural. Ao longo do ano, serão realizados outros eventos do gênero. Todos são abertos ao público e gratuitos.